Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.138/1998

Dispõe sobre gratificação por encargos especiais que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.138, DE 24 DE JUNHO DE 1998.

Dispõe sobre gratificação por encargos especiais que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.800, de 25 de junho de 1998. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 52 , de 30 de agosto de 1990, DECRETA:

Art. 1º Aos Procuradores do Estado, ao representante da Ordem dos

Advogados do Brasil e aos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado, encarregados da realização de Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira de Procurador do Estado, é concedida gratificação por encargos especiais por hora de exercício nessa atividade, observados os seguintes critérios:

I - 15% (quinze por cento) do vencimento-base da referência NS-01 por hora, para os membros da Comissão do Concurso e/ou Banca Examinadora;

II - 12% (doze por cento) do vencimento-base da referência NS-01 por hora, para Coordenação Administrativa;

III - 10% (dez por cento) do vencimento-base da referência NS-01 por hora, para Auxiliares Administrativos;

IV - 9% (nove por cento) do vencimento-base da referência NS-01 por hora, para Fiscais;

V - 7% (sete por cento) do vencimento-base da referência NS-01 por hora, para Auxiliares de Serviços.

Parágrafo único. Os pagamentos individuais não poderão ser comulativos por função em um mesmo concurso público e ficam limitados a 5 (cinco) horas por dia.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas à conta de recursos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º Aplicam-se também ao concurso em andamento as disposições deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de junho de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.