Decreto nº 9.138/1998
Dispõe sobre gratificação por encargos especiais que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.138, DE 24 DE JUNHO DE 1998.
Dispõe sobre gratificação por encargos especiais que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.800, de 25 de junho de 1998. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 52 , de 30 de agosto de 1990, DECRETA:
Art. 1º Aos Procuradores do Estado, ao representante da Ordem dos
Advogados do Brasil e aos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado, encarregados da realização de Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira de Procurador do Estado, é concedida gratificação por encargos especiais por hora de exercício nessa atividade, observados os seguintes critérios:
I - 15% (quinze por cento) do vencimento-base da referência NS-01 por hora, para os membros da Comissão do Concurso e/ou Banca Examinadora;
II - 12% (doze por cento) do vencimento-base da referência NS-01 por hora, para Coordenação Administrativa;
III - 10% (dez por cento) do vencimento-base da referência NS-01 por hora, para Auxiliares Administrativos;
IV - 9% (nove por cento) do vencimento-base da referência NS-01 por hora, para Fiscais;
V - 7% (sete por cento) do vencimento-base da referência NS-01 por hora, para Auxiliares de Serviços.
Parágrafo único. Os pagamentos individuais não poderão ser comulativos por função em um mesmo concurso público e ficam limitados a 5 (cinco) horas por dia.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas à conta de recursos da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3º Aplicam-se também ao concurso em andamento as disposições deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de junho de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.