Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.139/1998

Dispõe sobre a concessão de vantagens financeiras aos servidores pertencentes aos Grupo: Técnico Administrativo e Apoio Técnico da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.139, DE 30 DE JUNHO DE 1998.

Dispõe sobre a concessão de vantagens financeiras aos servidores pertencentes aos Grupo: Técnico Administrativo e Apoio Técnico da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.804, de 1º de julho de 1998. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na alínea "k" e no parágrafo único do art.

105, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido aos servidores do Grupo Técnico de Nível

Superior, Apoio Administrativo e Apoio Técnico da Fundação

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS o adicional pelo exercício de encargos especiais, de 100% (cem por cento) do valor do vencimento base.

Art. 2º Ao servidor do Grupo Técnico de Nível Superior, que tiverem que se deslocar, permanentemente, para exercer suas funções em

Centros distintos daquele de sua lotação, será atribuído o adicional pelo exercício de encargos especiais, a título de indenização por deslocamento, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do

Nível I, Classe A, do Grupo Magistério de Ensino Superior regime de 40 horas, constantes do Anexo II, da Lei nº 1.797 , de 10 de dezembro de 1997.

Parágrafo único. O servidor que receber a vantagem refrida neste artigo não fará jus a diárias ou indenização de transporte para atender a esse tipo de deslocamento.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Fundação

Universidade Estadual de Mato Grossodo Sul, nos termos da Lei nº 1.543 , de 8 de dezembro de 1994.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo grande, 30 de junho de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Lei Ordinária nº 2229/2001 de 02/05/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.