Decreto nº 9.159/1998
Institui no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS e do Departamento de Estradas de Rodagem - DERSUL/MS, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.159, DE 8 DE JULHO DE 1998.
Institui no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS e do Departamento de Estradas de Rodagem - DERSUL/MS, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição
Estadual e
considerando o disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 9.053 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída uma Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI/MS no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-MS e outra no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem -
DERSUL-MS, destinadas a julgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo respectivos órgãos, nos casos e nas formas previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º As JARIs/MS serão constituída de 3 (três) membros e respectivos suplentes, sendo:
I - um presidente, de nível superior, indicado pelo CETRAN/MS;
II - um membro da sociedade que represente os condotores de veículos;
III - um representante do órgão aplicador da penalidade.
Art. 3º O mandato dos membros das JARIs/MS terá duração de 2 (dois)
anos admitida uma recondução.
Art. 4º O funcionamento das JARIs/MS obedecerá às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e às de seu Regimento Interno, que será elaborada no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da posse de seus membros e, aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 22 de maio de 1998.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de julho de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.