Decreto nº 9.160/1998
"Altera dispositivos do Regulamento do ICMS e dá outras providências.".
DECRETO Nº 9.160, DE 8 DE JULHO DE 1998.
"Altera dispositivos do Regulamento do ICMS e dá outras providências.".
Publicado no Diário Oficial nº 4.810, de 9 de julho de 1998. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e arts. 43 e
314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 9.113 , de 22 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Aos estabelecimentos industrializadores do produto soja, poderá ser concedido mediante autorização específica da Secretaria de
Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, onde seja fixado volume mínimo de comercialização e até 31 de dezembro de 1998, créditos presumido de 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), do ICMS devido nas operações interestaduais com o produto de óleo de soja refinado e envasado.".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 1998.
Campo Grande, 08 de julho de 1998.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9113/1998 de //