Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.161/1998

Ratifica Convênios, publica Convênio Arrecadação e Protocolos relacionados ao ICMS, aprovados na 90ª. reunião ordinária do ConselhoNacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998.

DECRETO Nº 9.161, DE 8 DE JULHO DE 1998.

Ratifica Convênios, publica Convênio Arrecadação e Protocolos relacionados ao ICMS, aprovados na 90ª. reunião ordinária do ConselhoNacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998.

Publicado no Diário Oficial nº 4.810, de 9 de julho de 1998. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, da Constituição Estadual , com base na Lei

Complementar (nacional) nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, e nº 1º do

Art. 9º da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 33/98 a 73/98, de 19 de junho de 1998, publicados no Diário Oficial da União, de 29 de junho de 1998,

Seção I, páginas 23 a 30.

Art. 2º Ficam publicados:

I - o Convênio Arrecadação 1, de 19 de junho de 1998, publicado no

Diário Oficial da União, de 29 de junho de 1998,

Seção I, páginas 19

a 23;

II - os Ajustes SINIEF 2/98 a 4/98, de 19 de junho de 1998, publicados no Diário Oficial da União, de 29 de junho de 1998, Seção

I, páginas 31 e 32;

III - Os Protocolos ICMS 17/98 a 20/98, publicados no Diário Oficial da União, de 23 de junho de 1998,

Seção I, página 17;

IV - O Protocolo ICMS 25/98, de 19 de junho de 1998, publicados no

Diário Oficial da União, de 1º de julho de 1998,

Seção I, página 36;

V - por suas ementas e para sistematização controle numérico:

a) Protocolo ICMS 13/98, de 24 de abril de 1998, publicado no Diário

Oficial da União, de 30 de abril de 1998,

Seção I, página 36;

b) o Protocolo ICMS 14/98, de 6 de maio de 1998, publicado no Diário

Oficial da União, de 25 de maio de 1998,

Seção I, página 17;

c) O Protocolo ICMS 15/98, de 6 de maio de 1998, publicado no Diário

Oficial da União, de 2 de junho de 1998,

Seção I, página 10;

d) o Protocolo ICMS 26/98, de 28 de maio de 1998, publicado no Diário

Oficial da União, de 9 de junho de 1998,

Seção I, página 19;

e) os Protocolos ICMS 21/98 a 24 /98, de 19 de junho de 1998, publicados no Diário Oficial da União, de 9 de junho de 1998, Seção

I, páginas 31 a 33.

Art. 3º Fica republicado o Convênio ICMS 10/98, de 20 de março de 1998 (ratificado pelo Decreto nº 9.079 , de 6 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4748, de 7 de abril de

1998), em virtude de sua republicação no Diário Oficial da União, de 10 de junho de 1998,

Seção I, página 16, efetuadas por incorreções no original.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 08 de julho de 1998.

OBS: OS CONVENIOS E AJUSTES DESTE DECRETO SE ENCONTRAM NO DIARIO

OFICIAL DA UNIAO Nº 4810 DE 09 DE JULHO DE 1998.

Art. 9

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.