Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.174/1998

Torna-se sem efeito o Decreto nº 8.712, de 18 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.174, DE 28 DE JULHO DE 1998.

Torna-se sem efeito o Decreto nº 8.712 , de 18 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.824, de 29 de julho de 1998. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inc. VII, da Constituição Estadual e, DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 8.712 , de 18 de dezembro de 1996,

revigorando-se o artigo 4º do Decreto nº 8.317 , de 31 de julho de 1995

a partir da publicação deste.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de agosto de 1995.

Campo Grande, 28 de julho de 1998.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8712/1996 de //

Decreto nº 8317/1995 de 31/07/1995