Decreto nº 9.208/1998
Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.208, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998.
Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.865, de 28 de setembro de 1998. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 10, da Lei nº 1.818 , de 29 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à Unidade Orçamentária mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do 1º do art.43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto, sendo que os ajustes da Programação Financeira deverão ser executados pela Junta de Programação Finaceira - JPF.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de agosto de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 13738/2013 de 30/08/2013
Decreto nº 11449/2003 de 22/10/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.