Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.212/1998

Altera o Decreto nº 7.559, de 14 de dezembro de 1993, que instituiu o Programa de Apoio à Criação de Suínos (Leitão Ouro).

DECRETO Nº 9.212, DE 8 DE OUTUBRO DE 1998.

Altera o Decreto nº 7.559 , de 14 de dezembro de 1993, que instituiu o Programa de Apoio à Criação de Suínos (Leitão Ouro).

Publicado no Diário Oficial nº 4.874, de 9 de outubro de 1998. Revogado, tacitamente, pelo Decreto nº 9.988, de 20 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 7º do

Decreto nº 7.559 , de 14 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Para o cálculo do incentivo a que se refere este artigo, será tomada como base a carga tributária incidente nas operações internas com os produtos e subprodutos comestíveis resultantes do abate de suínos.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1998.

Campo Grande, 8 de outubro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7559/1993 de //