Decreto nº 9.212/1998
Altera o Decreto nº 7.559, de 14 de dezembro de 1993, que instituiu o Programa de Apoio à Criação de Suínos (Leitão Ouro).
DECRETO Nº 9.212, DE 8 DE OUTUBRO DE 1998.
Altera o Decreto nº 7.559 , de 14 de dezembro de 1993, que instituiu o Programa de Apoio à Criação de Suínos (Leitão Ouro).
Publicado no Diário Oficial nº 4.874, de 9 de outubro de 1998. Revogado, tacitamente, pelo Decreto nº 9.988, de 20 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 7º do
Decreto nº 7.559 , de 14 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Para o cálculo do incentivo a que se refere este artigo, será tomada como base a carga tributária incidente nas operações internas com os produtos e subprodutos comestíveis resultantes do abate de suínos.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1998.
Campo Grande, 8 de outubro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7559/1993 de //