Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.213/1998

Dispõe sobre a destinação de área à Procuradoria-Geral do Estado, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.213, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998.

Dispõe sobre a destinação de área à Procuradoria-Geral do Estado, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.876, de 14 de outubro de 1998. Re-vogado pelo Decreto nº 9.318, de 7 de janeiro de 1999.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e IX do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Destinam-se à Procuradoria-Geral do Estado, os pavimentos térreos nº 01 e 02 e a parte posterior do pavimento superior nº 01, todos do Bloco IV, do Parque dos Poderes que correspondem à totalidade da área atualmente ocupada pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Parágrafo único. Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a ocupar a área objeto deste Decreto e efetuar as alterações necessárias ao seu perfeito funcionamento, imediatamente após a mudança da Procuradoria-Geral de Justiça para suas novas instalações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de outubro de 1998.

Wilson Barbosa Martins

Governador

Jorge de Oliveira Martins

Secretário de Estado de Administração

Salomão Francisco Amaral

Procurador-Geral do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9318/1999 de 07/01/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.