Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.226/1998

Dá nova redução ao Parágrafo único do artigo 4º, do Decreto nº 8.405, de 14 de dezembro de 1995, que reorganiza o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repreensão de Entorpecentes.

DECRETO Nº 9.226, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998.

Dá nova redução ao

Parágrafo único do artigo 4º, do Decreto nº 8.405 , de 14 de dezembro de 1995, que reorganiza o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repreensão de Entorpecentes.

Publicado no Diário Oficial nº 4.888, de 3 de novembro de 1998. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do

Parágrafo único do artigo 4º, do

Decreto nº 8.405 , de 14 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Conselho será dirigido por um presidente e um Vice-Presidente, eleitos pelo Plenário, indicados em lista tríplice, referendados pelo Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho e nomeados pelo Governador do Estado.

Parágrafo único. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de outubro e 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JOÃO JOSÉ DE SOUZA LEITE

Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho

JORGE DE OLIVEIRA MARTINS

Secretário de Estado de Administração

Art. 1

Art. 4

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8405/1995 de //