Decreto nº 9.226/1998
Dá nova redução ao Parágrafo único do artigo 4º, do Decreto nº 8.405, de 14 de dezembro de 1995, que reorganiza o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repreensão de Entorpecentes.
DECRETO Nº 9.226, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998.
Dá nova redução ao
Parágrafo único do artigo 4º, do Decreto nº 8.405 , de 14 de dezembro de 1995, que reorganiza o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repreensão de Entorpecentes.
Publicado no Diário Oficial nº 4.888, de 3 de novembro de 1998. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do
Parágrafo único do artigo 4º, do
Decreto nº 8.405 , de 14 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Conselho será dirigido por um presidente e um Vice-Presidente, eleitos pelo Plenário, indicados em lista tríplice, referendados pelo Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho e nomeados pelo Governador do Estado.
Parágrafo único. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de outubro e 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO JOSÉ DE SOUZA LEITE
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho
JORGE DE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Administração
Art. 1
Art. 4
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8405/1995 de //