Decreto nº 9.227/1998
Dispõe sobre a integração física das escolas que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.227, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998.
Dispõe sobre a integração física das escolas que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.888, de 3 de novembro de 1998.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, inciso XI, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam integrados à Escola Estadual Dr. Gabriel Vandoni de Barros, criada pelo Decreto nº 6.893 , de 1º de dezembro de 1992, o Centro de Formação de Aperfeiçoamento do Magistério Dr. Gabriel Vandoni de Barros, criado pelo Decreto nº 8.525 , de 21 de março de 1996 e a Escola Estadual Dr. Pedro Paulo de Barros Lima, criada pelo Decreto nº 8.526 , de 21 de março de 1996, com sede no Município de Corumbá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de outubro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
MARIA DE LOURDES MACIEL
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6893/1992 de //
Decreto nº 8525/1996 de //
Decreto nº 8526/1996 de //