Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.236/1998

Altera disposições do Decreto nº 7.318, de 28 de julho de 1993.

DECRETO Nº 9.236, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998.

Altera disposições do Decreto nº 7.318 , de 28 de julho de 1993.

Publicado no Diário Oficial nº 4.899, de 18 de novembro de 1998. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do

Decreto nº 7.318 , de 28 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica atribuída ao Conselho Estadual de Educação, ao Conselho de Recursos Fiscais, ao Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado e ao Colegiado de Vogais da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, a classificação de órgãos colegiados de 1º nível, em razão do vulto e complexidade das respectivas atribuições e ao grau decisório de suas deliberações."

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 9.092 , de 23 de abril de 1998

e demais disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 1998.

Campo Grande, 17 de novembro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JORGE DE OLIVEIRA MARTINS

Secretário de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7318/1993 de //

Decreto nº 9092/1998 de 23/04/1998