Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.237/1998

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 5.462, de 24 de abril de 1990.

DECRETO Nº 9.237, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 5.462 , de 24 de abril de 1990.

Publicado no Diário Oficial nº 4.899, de 18 de novembro de 1998. Revogado, tacitamente, pelo Decreto nº 12.344, de 12 de junho de 2007.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O

caput

e os incisos I, II e III do art. 3º, o

§ 1º do art. 4º, o parágrafo único do art. 6º e os arts. 8º e 9º do

Decreto nº 5.462 , de 24 de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional do Centro-Oeste - FCO será composto por três membros natos:

I - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

II - Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento;

III - Secretário de Estado de Obras Públicas, Habitação e Desenvolvimento Urbano.

"Art. 4º ...

§ 1º Instalar-se-ão as reuniões plenárias com maioria simples dos membros."

"Art. 6º ...

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva será exercida por um Secretário-Executivo, o qual será designado pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável."

"Art. 8º A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMADES), em articulação com a Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFOP) e a Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habitação e Desenvolvimento Urbano (SOPH), prestarão suporte técnico e administrativo ao Conselho."

"Art. 9º A cobertura das despesas oriundas da aplicação dos dispositivos deste Decreto, bem como aquelas inerentes à instalação e manutenção do Conselho, será realizada através de dotações orçamentarias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento e da Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habitação e Desenvolvimento Urbano."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de novembro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

ATANÁSIO CHAVES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9369/1999 de 02/02/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5462/1990 de //