Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.271/1998

Cria os Núcleos de Tecnologia Educacional que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.271, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

Cria os Núcleos de Tecnologia Educacional que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.921, de 18 de dezembro de 1998. Re-vogado pelo Decreto nº 12.437, de 31 de outubro de 2007. (art. 9º)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 96 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com a Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 25 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados 4 (quatro) Núcleos de Tecnologia Educacional (NTE), os quais terão como sede, respectivamente, os Municípios de Campo Grande, Corumbá, Dourados e Três Lagoas.

Parágrafo único. Os Núcleos de que trata o caput deste artigo terão por objetivo capacitar em informática educativa: professores, coordenadores pedagógicos e servidores administrativos da rede pública de ensino, cabendo a cada um atuar nos municípios-sede e naquele que lhes são jurisdicionados.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação definir os municípios que ficarão jurisdicionados a cada um dos Núcleos criados por este Decreto, bem como a colocação dos recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento, podendo buscar parcerias com outros poderes e instituições.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de dezembro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

MARIA DE LOURDES MACIEL

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12437/2007 de 31/10/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.