Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.293/1998

Altera disposições do Decreto nº 7.359, de 18 de agosto de 1993.

DECRETO Nº 9.293, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.

Altera disposições do Decreto nº 7.359 , de 18 de agosto de 1993.

Publicado no Diário Oficial nº 4.925, de 28 de dezembro de 1998, página 4. Re-vogado pelo Decreto nº 9.729, de 23 de dezedmbro de 1998. Re-vogado pelo Decreto nº 9.772, de 19 de janeiro de 2000.

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuiçõs que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual e com base no disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 1º do

Decreto nº 9.149 , de 02 de julho de 1998, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do

Decreto nº 7.359 , de 18 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A diária dos servidores do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul, será calculada com base nos valores das diárias vigentes, nos termos do disposto no

Decreto nº 9.149 , de 02 de julho de 1998

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JORGE DE OLIVEIRA MARTINS

Secretário de Estado de Administração.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9772/2000 de 19/01/2000

Decreto nº 9729/1999 de 14/12/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7359/1993 de //