Decreto nº 9.293/1998
Altera disposições do Decreto nº 7.359, de 18 de agosto de 1993.
DECRETO Nº 9.293, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
Altera disposições do Decreto nº 7.359 , de 18 de agosto de 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 4.925, de 28 de dezembro de 1998, página 4. Re-vogado pelo Decreto nº 9.729, de 23 de dezedmbro de 1998. Re-vogado pelo Decreto nº 9.772, de 19 de janeiro de 2000.
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuiçõs que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual e com base no disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 1º do
Decreto nº 9.149 , de 02 de julho de 1998, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do
Decreto nº 7.359 , de 18 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A diária dos servidores do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul, será calculada com base nos valores das diárias vigentes, nos termos do disposto no
Decreto nº 9.149 , de 02 de julho de 1998
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JORGE DE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Administração.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9772/2000 de 19/01/2000
Decreto nº 9729/1999 de 14/12/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7359/1993 de //