Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.302/1999

Dispõe sobre a revisão dos regimes especiais de pagamento do imposto.

DECRETO Nº 9.302, DE 1 DE JANEIRO DE 1999.

Dispõe sobre a revisão dos regimes especiais de pagamento do imposto.

Publicado no Diário Oficial nº 4.929, de 4 de janeiro de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , e

considerando o interesse do Governo na revisão dos regimes especiais de pagamento do imposto, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo de dez dias, deverá realizar a revisão dos regimes especiais de pagamento do imposto e promover o cancelamento daqueles cujos beneficiários estejam em situação irregular quanto aos requisitos exigidos para a sua concessão ou a sua manutenção, incluídas as obrigações relativas ao pagamento do imposto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de janeiro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.