Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.304/1999

Dispõe sobre a criação da Superintendência Geral de Compras - Central de Compras, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.304, DE 1 DE JANEIRO DE 1999.

Dispõe sobre a criação da Superintendência Geral de Compras - Central de Compras, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.929, de 4 de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Superintendência Geral de Compras - Central de Compras.

Art. 2º Compete à Superintendência Geral de Compras centralizar as aquisições de bens e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Ficam os Secretários de Estado de Administração e Recursos Humanos e o Secretário de Estado de Fazenda incumbidos de apresentar proposta para a estrutura, vinculação, atribuições e funcionamento da Superintendência Geral de Compras - Central de Compras.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de janeiro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTÔNIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.