Decreto nº 9.306/1999
Dispõe sobre a revisão dos benefícios fiscais previstos na legislação estadual e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.306, DE 1 DE JANEIRO DE 1999.
Dispõe sobre a revisão dos benefícios fiscais previstos na legislação estadual e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.929, de 4 de janeiro de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual , e
considerando o interesse do Governo do Estado na revisão dos benefícios fiscais que podem ser concedidos e das exigências para a sua concessão, DECRETA:
Art. 1º As Secretarias de Estado de Fazenda, de Governo e de Produção e Desenvolvimento Sustentável, no prazo de trinta dias, deverão, conjuntamente, proceder à revisão dos benefícios fiscais previstos na legislação estadual e estabelecer regras para a sua concessão, em substituição ou em complementação às já existentes.
Parágrafo único. O trabalho a que se refere este artigo será coordenado pela Secretaria de Estado de Fazenda, que deverá apresentar as medidas a serem adotadas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de janeiro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.