Decreto nº 9.307/1999
Dispõe sobre o levantamento dos débitos fiscais pendentes.
DECRETO Nº 9.307, DE 1 DE JANEIRO DE 1999.
Dispõe sobre o levantamento dos débitos fiscais pendentes.
Publicado no Diário Oficial nº 4.929, de 4 de janeiro de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o interesse do Governo em conhecer a situação dos débitos fiscais pendentes, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado, no prazo de trinta dias, deverão, no âmbito de suas respectivas competências, realizar o levantamento dos débitos fiscais pendentes, mencionando a fase ou a situação em que se encontram os respectivos processos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de janeiro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.