Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.308/1999

Institui o Programa Conselhos de Desenvolvimento Regional e Urbano.

DECRETO Nº 9.308, DE 1 DE JANEIRO DE 1999.

Institui o Programa Conselhos de Desenvolvimento Regional e Urbano.

Publicado no Diário Oficial nº 4.929, de 4 de janeiro de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Serão instituídos os Conselhos de Desenvolvimento Regional e Urbano com o objetivo de promover o desenvolvimento local e regional de forma harmônica e sustentável, integrar as ações do Governo do Estado nas diversas regiões, buscar a melhoria da qualidade de vida da população, buscar o desenvolvimento institucional dos Municípios, distribuir eqüitativamente a riqueza produzida, participar na gestão de todas as políticas públicas no âmbito regional, estimular a permanência do homem em sua região e preservar e recuperar o meio ambiente.

Art. 2º Fica criado um Grupo de Trabalho, sob a presidência do Coordenador Especial de Projetos de Governo, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar uma proposta detalhada para os Conselhos de Desenvolvimento Regional e Urbano, definindo as regiões, atribuições, modelo básico de regimento interno e cronograma para implantação.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho a que se refere o

caput

deste artigo será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Coordenadoria Especial de Projetos de Governo;

II - Secretaria de Estado de Governo;

III - Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;

IV - Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável;

V - Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

VI - Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de janeiro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

FRANCISCO FAUSTO MATTO GROSSO PEREIRA

Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.