Decreto nº 9.309/1999
Dispõe sobre o levantamento patrimonial do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.309, DE 1 DE JANEIRO DE 1999.
Dispõe sobre o levantamento patrimonial do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.929, de 4 de janeiro de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual , e
Considerando a necessidade do levantamento e avaliação do patrimônio público do Estado de Mato Grosso do Sul, DECRETA:
Art. 1º Ficam os Secretários de Estado e Dirigentes de Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, incumbidos de promover, no âmbito de suas respectivas entidades, o levantamento e avaliação de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Os levantamentos previstos no caput, deverão ser concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 2º Concluídos os levantamentos, os Secretários de Estado e Dirigentes de Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, remeterão imediatamente os relatórios à Auditoria Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos, para fins de atualização do cadastro patrimonial do Estado.
Art. 3º Constatada irregularidade na guarda ou utilização dos bens públicos, cabe ao dirigente do órgão respectivo instaurar procedimento administrativo com a finalidade de apurar e responsabilizar os infratores.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de janeiro de 1999.
JOSÉ ORCIRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e
Recursos Humanos
ALMIR SILVA PAIXÃO
Auditor-Geral do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.