Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.312/1999

Altera dispositivos do Decreto nº 6.303, de 27 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.312, DE 1 DE JANEIRO DE 1999.

Altera dispositivos do Decreto nº 6.303 , de 27 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.929, de 4 de janeiro de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 6.303 , de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - ....

II - .......

III - o Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos;

IV - o Secretário de Estado de Governo;

V - o Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável".

Art. 2º A Junta de Programação Financeira reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês, salvo se inexistir matéria a deliberar, e extraordinariamente quando necessário, por convocação de seu presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de janeiro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6303/1991 de //