Decreto nº 9.333/1999
Dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providencias.
DECRETO Nº 9.333, DE 12 DE JANEIRO DE 1999.
Dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providencias.
Publicado no Diário Oficial nº 4.936, de 13 de janeiro de 1999, e Republicado no Diário Oficial nº 4.955, de 9 de fevereiro de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 26 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, cuja competência está definida no art. 18, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, alterada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, e com nova Redação dada pela Lei nº 1.940 , de 1º de janeiro de 1999, será dirigida por um Secretário de Estado.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável disporá da seguinte estrutura:
I - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Estadual de Política Agrícola e Agrária;
b) Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul;
c) Conselho Estadual de Turismo;
d) Conselho Estadual de Agrotóxico;
II - Órgão de Assessoramento:
a) Assessoria Técnica e Jurídica;
III - Órgãos de Execução Programática:
a) Superintendência de Indústria e Comércio:
1. Diretoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial:
1.1. Divisão de Apoio à Micro, Pequenas e Médias Empresas;
1.2. Divisão de Programas de Fomento às Atividades Industriais e Comerciais;
b) Superintendência de Agricultura e Pecuária:
1. Diretoria de Desenvolvimento Rural:
1.1. Divisão de Desenvolvimento Agropecuário;
1.2. Divisão de Inspeção e Defesa Sanitária, Animal e Vegetal;
2. Diretoria de Política e Mercado Agrícola:
2.1. Divisão de Planejamento Agrícola;
2.2. Divisão de Apoio Técnico;
c) Superintendência de Turismo:
1. Diretoria de Planejamento:
1.1. Divisão de Fomento ao Turismo;
2. Diretoria de Eventos e Promoções:
2.1. Divisão de Apoio a Realização de Eventos;
d) Departamento de Pesos e Medidas;
IV - Órgão de Execução Instrumental:
a) Diretoria-Geral Administrativa e Financeira:
1. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira:
1.1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira;
1.2. Núcleo de Tomadas de Contas e Convênio;
1.3. Núcleo de Contabilidade;
2. Coordenadoria de Administração:
2.1. Núcleo de Compras e Serviços Gerais;
2.2. Núcleo de Manutenção e Transportes;
2.3. Núcleo de Pessoal e Recursos Humanos;
2.4. Núcleo de Cadastro e Protocolo;
2.5. Núcleo de Processamento de Dados e Informática;
2.6. Núcleo de Patrimônio;
Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável serão dirigidos:
I - as Superintendências, por Superintendentes;
II - a Diretoria-Geral Administrativa e Financeira, por Diretor-Geral, III - as Diretorias, por Diretores;
IV -
as Coordenadorias, por Coordenadores;
V - as Divisões, por Chefes de Divisão;
VI - os Núcleos, por Chefes de Núcleo.
Art. 4º Para a composição dos cargos de direção, assessoramento superior, coordenação e gerência, a Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável contará com os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo I, deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam transformados, com base no art. 66, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão previstos no Anexo II, do Decreto nº 8.820 , de 24 de abril de 1997, sendo: 1 (um) de Diretor, símbolo DAS-2, 3 (três) de Assessor II, símbolo DAS-5, 5 (cinco) de Assistente I, símbolo CAI-1, 2 (dois) Assistente II, símbolo CAI-2, 2 (dois) de Assistente III, símbolo CAI-3, em: 1 (um) Assessor Executivo I, símbolo DAS-2 ESP, 1 (um) Assessor Especial I, símbolo DAS-1, 2 (dois) Assessor Especial II, símbolo DAS-2, 1 (um) Chefe de Divisão, símbolo DAS-5 e 2 (dois) Assistente IV, símbolo CAI-4, que passam a integrar o Anexo I, deste Decreto.
Art. 5º Ficam transferidos para o Banco de Cargos Transitório, os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo II, deste Decreto.
Art. 6º A Assessoria Técnica e Jurídica, será composta por, no máximo 3 (três) assessores de nível superior, observando-se o art. 125 da Lei Complementar nº 52 , de 30 de agosto de 1990, no que se refere aos assessores jurídicos, devidamente inscritos na sua respectiva Ordem.
Art. 7º Fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias para a Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável submeter à Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos a proposta do seu Regimento Interno, onde serão estabelecidas as competências das unidades administrativas integrantes de sua estrutura.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999, ficando revogados os Decretos nº 8.436 , de 15 de janeiro de 1996, 8.820 , de 24 de abril de 1997 e as demais disposições em contrario.
Campo Grande, 12 de janeiro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MOACIR KOHL
Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I DO DECRETO Nº 9.333, DE 12 DE JANEIRO DE 1999.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE
DAS-1 ESP Superintendente 3
DAS-1 ESP Diretor-Geral 1
DAS-2 ESP Assessor Executivo I 1
DAS-1 Chefe de Assessoria I 1
DAS-1 Assessor Especial I 1
DAS-2 Diretor de Diretoria 5
DAS-2 Assessor Especial II 3
DAS-3 Coordenador 2
DAS-3 Assessor Especial III 4
DAS-4 Assessor I 4
DAS-5 Assessor II 2
DAS-5 Chefe de Divisão 8
DAS-6 Assessor III 1
CAI-1 Assistente I 14
CAI-2 Assistente II 4
CAI-3 Assistente III 10
CAI-4 Assistente IV 8
CAI-5 Assistente V 2
DAI-1 Chefe de Núcleo 9
DAI-2 Supervisor I 1
DAI-3 Supervisor II 3
ANEXO II DO DECRETO Nº 9.333, DE 12 DE JANEIRO DE 1999.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE
DAS-1 Assessor Especial I 2
DAS-2 Assessor Especial II 1
DAS-2 Diretor de Diretoria l
DAS-3 Assessor Especial III 2
DAS-4 Assessor I 4
DAS-5 Assessor II 2
DAS-5 Chefe de Divisão 9
CAI-2 Assistente II 2
CAI-3 Assistente III 3
DAI-1 Chefe de Núcleo 6
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9599/1999 de 19/08/1999
Decreto nº 9441/1999 de 15/04/1999
Decreto nº 9415/1999 de 16/03/1999
Decreto nº 9356/1999 de 25/01/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8820/1997 de 24/04/1997
Decreto nº 8436/1996 de //