Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.342/1999

Cria, em caráter excepcional, período de carência para os servidores convocados do Estado de Mato Grosso do Sul, na Assistência Médica Odontológica prestada pelo Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL, nas condições que especifica.

DECRETO Nº 9.342, DE 15 DE JANEIRO DE 1999.

Cria, em caráter excepcional, período de carência para os servidores convocados do Estado de Mato Grosso do Sul, na Assistência Médica Odontológica prestada pelo Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL, nas condições que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 4.939, de 18 de janeiro de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 89, inciso VII da Constituição do Estado e artigo 24, inciso XII da Constituição Federal,

Considerando que os servidores convocados do Estado de Mato Grosso do Sul, até que seja publicada nova convocação no Diário Oficial do Estado, não poderão ser atendidos pelo Sistema PREVISUL, por carência de amparo legal;

Considerando que o artigo 4º da Lei Estadual nº 204 , de 29 de dezembro de 1980, não contemplou os servidores convocados como segurados obrigatórios do PREVISUL;

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal considera a saúde como direito de todos e dever do Estado;

Considerando ainda que o Decreto nº 9.315 , de 1º de janeiro de 1999, criou comissão para estudo da reforma do Sistema Previdenciário Estadual, que tratará também da matéria na elaboração da nova lei, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a revalidação das Carteiras de Identidade Social - CIS, bem como o atendimento médico-hospitalar, em caráter excepcional, por um período de 60 (sessenta) dias, dos servidores convocados e de seus dependentes, após o término de suas convocações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de janeiro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e

Recursos Humanos

(PREVISUL_MÉDICA - MLFG/N)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.