Decreto nº 9.344/1999
Dispõe sobre a expedição, pelos órgãos do Poder Executivo, de certidão que contenha informações salariais.
DECRETO Nº 9.344, DE 18 DE JANEIRO DE 1999.
Dispõe sobre a expedição, pelos órgãos do Poder Executivo, de certidão que contenha informações salariais.
Publicado no Diário Oficial nº 4.940, de 19 de janeiro de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a todos é assegurada a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;
Considerando que as autoridades administrativas têm o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Lei Federal nº 9.051 , de 18 de maio de 1995, para expedição de certidões;
Considerando que auditoria realizada no âmbito do Poder Executivo, no sistema de folha de pagamento - Proc. nº 22/000.026/98, indica a existência de irregularidades, que causam prejuízo ao erário;
Considerando que as informações erroneamente lançadas em documento público podem induzir terceiros a erro, causar prejuízos ao Estado e gerar, indevidamente, direitos e obrigações, DECRETA:
Art. 1º O servidor interessado na obtenção de certidão que contenha informações salariais, deverá requerer ao órgão onde é lotado, por escrito, informando a finalidade e razões do pedido.
§ 1º A certidão, que conterá discriminadamente as verbas que integram a remuneração do servidor e os descontos devidos, somente será expedida após a manifestação, quanto à exatidão e legalidade, da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos e da Auditoria-Geral do Estado.
§ 2º A certidão valerá pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de janeiro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ALMIR SILVA PAIXAO
Auditor-Geral do Estado
ANTONIO CALOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.