Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.348/1999

Dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.348, DE 21 DE JANEIRO DE 1999.

Dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Governo e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.943, de 22 de janeiro de 1999, e Republicado no Diário Oficial nº 4.944, de 25 de janeiro de 1999. Re-vogado pelo Decreto nº 10.191, de 4 de janeiro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas no inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual e no art. 26 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996,

Considerando que a atual organização administrativa e funcional da Secretaria de Estado de Governo não se ajusta à implementação e coordenação das políticas públicas a serem desenvolvidas pelo novo Governo;

Considerando que a estrutura de cargos hoje existente não valoriza o servidor e não corresponde, para muitas funções, à remuneração de mercado o que dificulta a nomeação de profissionais qualificados em cargos de provimento em comissão;

Considerando que os profissionais de comunicação a serem nomeados pelo atual Governo receberão única e exclusivamente os salários constantes de seus contracheques, não havendo contratos com agências de publicidade que os remunere;

Considerando que é compromisso deste Governo a seriedade e transparência de seus atos, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Governo, cuja competência está definida no artigo 7º da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com nova Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, será dirigida por um Secretário de Estado.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Governo disporá da seguinte estrutura:

I -

Órgão Colegiado:

a) Conselho da Ordem do Mérito de Mato Grosso do Sul.

II - Órgãos de Assessoramento:

a) Assessoria Executiva;

b) Escritório de Representação no Distrito Federal.

III - Órgãos de Execução Programática:

a) Consultoria Legislativa:

1. Diretoria de Apoio Técnico e Informação.

b) Consultoria Jurídica.

c) Gabinete Militar:

1. Subchefia do Gabinete Militar;

1.1.Ajudante de Ordem do Governador.

2. Coordenadoria de Segurança Pessoal:

2.1. Núcleo de Operações.

3. Coordenadoria de Infra-Estrutura

3.1. Núcleo de Transporte.

4. Coordenadoria de Telecomunicações.

d) Coordenadoria-Geral de Comunicação:

1. Coordenadoria de Publicidade;

1.1. Núcleo de Produção e Mídia.

2. Coordenadoria de Imprensa:

2.1. Núcleo de Redação;

2.2. Núcleo de Fotografia.

e) Coordenadoria-Geral de Relações Públicas:

1. Coordenadoria de Apoio Administrativo;

2. Coordenadoria de Apoio Operacional.

f) Coordenadoria-Geral de Articulação com os Municípios.

g) Coordenadoria-Geral de Articulação Institucional.

h) Coordenadoria-Geral de Ações Estratégicas e Assuntos Internacionais.

IV - Órgão de Execução Instrumental:

a) Diretoria-Geral Administrativa e Financeira:

1. Diretoria de Administração;

1.1. Divisão de Recursos Humanos;

1.1.1. Núcleo de Pessoal;

1.1.2. Núcleo de Cadastro e Arquivo.

1.2. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira:

1.2.1. Núcleo de Execução Orçamentária;

1.2.2. Núcleo de Contabilidade e Execução Financeira.

1.3. Divisão de Manutenção:

1.3.1. Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio;

1.3.2. Núcleo de Serviços Gerais;

1.3.3. Núcleo de Protocolo.

Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Estado de Governo serão dirigidos:

I - a Consultoria Legislativa, por Consultor Legislativo;

II - a Consultoria Jurídica, por Consultor Jurídico;

III - as Coordenadorias-Gerais, por Coordenadores-Gerais;

IV - o Gabinete Militar, por Chefe do Gabinete Militar;

V - a Diretoria-Geral, por Diretor-Geral;

VI - o Escritório de Representação do Estado no Distrito Federal, por Coordenador-Geral;

VII - a Assessoria Executiva, por Assessor Executivo;

VIII - as Diretorias, por Diretores;

IX - as Coordenadorias, por Coordenadores;

X - as Divisões, por Chefes de Divisão;

XI - os Núcleos, por Chefes de Núcleo.

Art. 4º Para a composição dos quadros de direção, assessoramento superior, coordenação e gerência, a Secretaria de Estado de Governo contará com os cargos em comissão e funções de confiança constantes do anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam transformados, sem aumento de despesa, com base no artigo 66,

caput

da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão e funções de confiança: 1(um) de Chefe de Assessoria, símbolo DAS-1; 1(um) de Diretor de Diretoria, símbolo DAS-2; 1 (um) de Coordenador, símbolo DAS-3; 5 (cinco) de Assessor Especial III, símbolo DAS-3; 3 (três) de Chefe de Divisão, símbolo DAS-5; 10 (dez) de Assessor II, símbolo DAS-5; 15 (quinze) de Assessor III, símbolo DAS-6; 18 (dezoito) de Assistente I, símbolo CAI-1; 2 (dois) de Assistente II, símbolo CAI-2; 2 (dois) de Assistente III, símbolo CAI-3; 3 (três) de Assistente IV, símbolo CAI-4; e 2 (dois) de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-1, previstos no anexo I ao Decreto nº 9.020 , de 12 de janeiro de 1998, nos cargos em comissão: 1 (um) de Coordenador-Geral, símbolo DAS-1 Especial; 2 (dois) de Assessor Executivo, símbolo DAS-1 Especial; 10 (dez) de Assessor Executivo I, símbolo DAS-2 Especial; e 6 (seis) de Assessor Especial I, símbolo DAS-1, que integram os cargos constantes do anexo I deste Decreto.

Art. 5º Ficam transferidos para o Banco de Cargos Transitório os cargos em comissão e funções de confiança constantes do anexo II deste Decreto.

Art. 6º O Secretário de Estado de Governo, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituído por outro dirigente de órgão do Poder Executivo, designado pelo Governador do Estado, vedada qualquer retribuição pecuniária a esse título.

Art. 7º Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a Secretaria de Estado de Governo encaminhar à Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos a proposta do seu regimento interno, onde serão estabelecidas as competências das unidades administrativas integrantes da sua estrutura.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 1999.

Art. 9º Ficam revogados os Decretos nº 8.440 , de 15 de janeiro de 1996; nº 8.538 , de 3 de abril de 1996; nº 8.918 , de 17 de setembro de 1997; nº 9.020 , de 12 de janeiro de 1998 e nº 9.335 , de 13 de janeiro de 1999, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de janeiro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET

Secretário de Estado de Governo

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

ANEXO I AO DECRETO Nº 9.348, DE 21 DE JANEIRO DE 1999.

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE

DAS-1 Especial Consultor Legislativo 01

DAS-1 Especial Consultor Jurídico 01

DAS-1 Especial Diretor-Geral 01

DAS-1 Especial Coordenador-Geral 06

DAS-1 Especial Chefe de Gabinete Militar 01

DAS-1 Especial Assessor Executivo 02

DAS-2 Especial Subchefe do Gabinete Militar 01

DAS-2 Especial Assessor Executivo I 15

DAS-1 Assessor Especial I 18

DAS-2 Diretor de Diretoria 02

DAS-2 Assessor Especial II 03

DAS-3 Coordenador 07

DAS-3 Ajudante de Ordem 01

DAS-3 Assessor Especial III 19

DAS-4 Assessor I 15

DAS-5 Chefe de Divisão 03

DAS-5 Assessor II 09

DAS-6 Assessor III 11

CAI-1 Assistente I 26

CAI-2 Assistente II 08

CAI-3 Assistente III 16

CAI-4 Assistente IV 05

CAI-6 Assistente VI 01

DAI-1 Chefe de Núcleo 12

DAI-2 Supervisor I 06

DAI-4 Supervisor III 10

ANEXO II AO DECRETO Nº 9.348, DE 21 DE JANEIRO DE 1999.

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE

DAS-2 Assessor Especial II 08

DAS-3 Assessor Especial III 01

DAS-4 Assessor I 05

DAS-5 Assessor II 04

DAS-6 Assessor III 03

CAI-2 Assistente II 06

CAI-3 Assistente III 07

CAI-4 Assistente IV 04

CAI-5 Assistente V 01

CAI-6 Assistente VI 03

DAI-1 Chefe de Núcleo 01

DAI-2 Supervisor I 10

DAI-4 Supervisor III 11

mfcj(EstruturaSEG)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10051/2000 de 06/09/2000

Decreto nº 9961/2000 de 27/06/2000

Decreto nº 9879/2000 de 11/04/2000

Decreto nº 9828/2000 de 25/02/2000

Decreto nº 9735/1999 de 20/12/1999

Decreto nº 9706/1999 de 19/11/1999

Decreto nº 9668/1999 de 19/10/1999

Decreto nº 9620/1999 de 02/09/1999

Decreto nº 9600/1999 de 19/08/1999

Decreto nº 9562/1999 de 22/07/1999

Decreto nº 9553/1999 de 14/07/1999

Decreto nº 9547/1999 de 09/07/1999

Decreto nº 9545/1999 de 08/07/1999

Decreto nº 9526/1999 de 28/06/1999

Decreto nº 9449/1999 de 20/04/1999

Decreto nº 9444/1999 de 16/04/1999

Decreto nº 9394/1999 de 01/03/1999

Decreto nº 9379/1999 de 10/02/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8440/1996 de //

Decreto nº 8538/1996 de //

Decreto nº 8918/1997 de 17/09/1997

Decreto nº 9020/1998 de 12/01/1998

Decreto nº 9335/1999 de 13/01/1999