Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.350/1999

Acrescenta parágrafo único ao Art. 4º do Decreto nº 7.845, de 29 de junho de 1994.

DECRETO Nº 9.350, DE 21 DE JANEIRO DE 1999.

Acrescenta parágrafo único ao

Art. 4º do Decreto nº 7.845 , de 29 de junho de 1994.

Publicado no Diário Oficial nº 4.943, de 22 de janeiro de 1999, e Republicado no Diário Oficial nº 4.944, de 25 de janeiro de 1999.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 4º do Decreto nº 7.845 , de 29 de junho de 1994, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

Parágrafo único. Os recursos decorrentes da venda de papéis inservíveis serão destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, ou a projetos sociais da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de janeiro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

(Republica_9350 - mlfg/N)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9888/2000 de 02/05/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7845/1994 de //