Decreto nº 9.356/1999
Dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria do Estado de Meio Ambiente, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.356, DE 25 DE JANEIRO DE 1999.
Dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria do Estado de Meio Ambiente, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.945, de 26 de janeiro de 1999. Re-vogado pelo art. 8º do Decreto nº 9.415, de 16 de março de 1999.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos Vil e IX, do artigo 89 da Constituição Estadual e o artigo 26 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com a redução dada pela Lei nº 1.654 , de 15 janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, cuja competência está definida no art. 23, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com a Redação dada pela Lei nº 1.940 , de 1º de janeiro de 1999, será dirigida por um Secretário de Estado.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente disporá da seguinte estrutura:
I - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Estadual de Controle Ambiental;
b) Conselho Estadual de Agrotóxico;
c) Conselho Gestor do Fundo de Defesa e de Reparação de Interesse Difusos;
d) Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai - Pantanal.
II - Órgãos de Assessoramento:
a) Assessoria Especial.
III - Órgãos de Execução Programática:
a) Superintendência de Articulação Institucional e Social:
b) Superintendência de Planejamento Ambiental:
1 - Diretoria da Bacia do Rio Paraná;
2 - Diretoria da Bacia do Rio Paraguai.
VI - Órgão de Execução Instrumental:
a) Diretoria Geral Administrativa e Financeira:
I - Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira:
1.1 - Divisão de Orçamento e Contabilidade.
2 - Coordenadoria de Administração:
2.1 - Núcleo de Compras, Serviços Gerais e Patrimônio;
2.2 - Núcleo de Manutenção e Transportes;
2.3 - Núcleo de Pessoal e Recursos Humanos;
2.4 - Núcleo de Cadastro e Protocolo;
2.5 - Núcleo de Processamento de Dados e Informática,
Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente serão dirigidos:
I - as Superintendências, por Superintendentes;
II - a Diretoria Geral Administrativa e Financeira, por Diretor-Geral;
III - as Diretorias, por Diretores:
IV - as Coordenadorias, por Coordenadores;
V - a Divisão, por Chefe de Divisão;
VI - os Núcleos, por Chefes de Núcleo.
Art. 4º A Assessoria Especial, será dirigida por um Chefe de Assessoria e composta por assessores de nível superior, observando-se o art. 125 da Lei Complementar nº 52 , de 30 de agosto de 1990, no que se refere aos assessores jurídicos, devidamente inscritos na sua respectiva Ordem.
Art. 5º Para a composição dos cargos de direção, assessoramento superior, coordenação e gerência, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente contará com os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo Único, deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam transformados com base no art. 66, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão, sendo: 1 (um) Assessor Executivo II, símbolo DAS-1, 1 (um) Assessor Especial III, símbolo DAS-3 e as funções de confiança: 6 (seis) Chefe de Núcleo, símbolo DAI-1, previstos no Anexo I, do Decreto nº 8.819 , de 24 de abril de 1997, 1 (um) Assessor Especial II, símbolo DAS-2, 1 (um) Diretor de Diretoria, símbolo DAS-2, 4 (quatro) Assessor I, símbolo DAS-4, 8 (oito) Chefe de Divisão, símbolo DAS-5 e a função de confiança: 1 (um) de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-1, previstos no Anexo II, do Decreto nº 9.333 , de 12 de janeiro de 1999, 5 (cinco) de Assessor III, símbolo DAS-6 e as funções de confiança: 8 (oito) de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-1, previstos no Anexo II, do Decreto nº 9.088 , de 17 de abril de 1998, 2 (dois) Assessor I, símbolo DAS-4, 3 (três) de Assessor III, símbolo DAS-6, e as funções de confiança: 10 (dez) Chefe de Núcleo, símbolo DAI-2, 9 (nove) Supervisor III, símbolo DAI-3, previstos no Anexo II, do Decreto nº 9.334 , de 12 de janeiro de 1999, 1 (um) Assistente V, símbolo CAI-5 e as funções de confiança: 3 (três) Chefe de Núcleo, símbolo DAI-1, previstos no Anexo II, do Decreto nº 9.351 , de 21 de janeiro de 1999, nos cargos em comissão: 1 (um) Superintendente, símbolo DAS-1 Especial, 1 (um) de Diretor-Geral, símbolo DAS-1 Especial, 11 (um) Chefe de Assessoria I, símbolo DAS-1, 2 (dois) Assessor Executivo 1, símbolo DAS-2 Especial, 4 (quatro) Assessor Especial I, símbolo DAS-1, 2 (dois) de Coordenador, símbolo DAS-3, 3 (três) Assessor II, símbolo DAS-5, 6 (seis) de Assistente I, símbolo CAI-1, 2 (dois) Assistente II, símbolo CAI-2, 4 (quatro) Assistente III, símbolo CAI-3, 3 (três) Assistente IV, símbolo CAI-4, e a função de confiança: 1 (um) Supervisor, símbolo DAI-1, que integram os cargos constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 6º Ficam transferidos para o Anexo Único deste Decreto os cargos em comissão sendo: 1 (um) Superintendente, símbolo DAS-1 Especial, 1 (um) Assistente IV, símbolo CAI-4, previstos no Anexo I, do Decreto nº 8.819 , de 24 de abril de 1997, 2 (dois) Assessor Especial I, símbolo DAS-1, 2 (dois) Assessor Especial III, símbolo DAS-3, 2 (dois) Assessor II, símbolo DAS-5, 1 (um) Chefe de Divisão, símbolo DAS-5, 2 (dois) Assistente II, símbolo CAI-2, 3 (três) Assistente III, símbolo CAI-3, e as funções de confiança: 5 (cinco) de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-1, previstos no Anexo II, do Decreto nº 9.333 , de 12 de janeiro de 1999, 2 (dois) Diretor de Diretoria, símbolo DAS-2, 1 (um) Assistente V, símbolo CAI-5, previstos no Anexo II, do Decreto nº 9.088 , de 17 de abril de 1998, 1 (um) Assessor II, símbolo DAS-5, 1 (um) Assistente I, símbolo CAI-1, 2 (dois) Assistente III, símbolo CAI-3, 1 (um) Assistente IV, símbolo CAI-4, previstos no Anexo II do Decreto nº 9.333 , de 12 de janeiro de 1999.
Art. 7º Fica fixado o prazo do 60 (sessenta) dias para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente submeter à Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos a proposta do seu regimento interno, onde serão estabelecidas as competências das unidades administrativas integrantes de sua estrutura.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Campo Grande, 25 de janeiro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
EGON KRAKHECKE
Secretário de Estado de Meio Ambiente
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Secretário de Estado de Governo
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.356, DE 25 DE JANEIRO DE 1999.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
DAS-1 ESP Superintendente 2
DAS-1 ESP Diretor Geral I
DAS-1 Chefe de Assessoria I l
DAS-2 ESP Assessor Executivo I 2
DAS-1 Assessor Especial I 6
DAS-2 Diretor de Diretoria 2
DAS-3 Assessor Especial III 2
DAS-3 Coordenador 2
DAS-5 Chefe de Divisão 1
DAS-5 Assessor II 6
CAI-1 Assistente I 7
CAI-2 Assistente II 4
CAI-3 Assistente III 9
CAI-4 Assistente IV 5
CAI-5 Assistente V 1
DAI-1 Chefe de Núcleo I 5
DAI-1 Supervisor 1
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9415/1999 de 16/03/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9088/1998 de 17/04/1998
Decreto nº 9333/1999 de 12/01/1999
Decreto nº 9351/1999 de //
Decreto nº 9334/1999 de //
Decreto nº 8819/1997 de 24/04/1997