Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.360/1999

Institui Grupo de Trabalho para estudo, avaliação e reordenamento das medidas socioeducativas em Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 9.360, DE 27 DE JANEIRO DE 1999.

Institui Grupo de Trabalho para estudo, avaliação e reordenamento das medidas socioeducativas em Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 4.947, de 28 de janeiro de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL, com o objetivo de realizar estudo, avaliação e apresentação de propostas para o reordenamento das medidas socioeducativas em Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL, dois representantes da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, e dois representantes da Secretaria de Estado de Educação, a serem indicados pelo titular de cada Pasta.

Parágrafo único. Será convidado para compor o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, um representante da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Os trabalhos serão acompanhados por consultores do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de janeiro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET

Secretário de Estado de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.