Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.362/1999

Delega competência ao Procurador-Geral do Estado para a prática dos atos mencionados nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XLII do art. 7º da Lei Complementar nº 52, de 30 de agosto de 1990.

DECRETO Nº 9.362, DE 28 DE JANEIRO DE 1999.

Delega competência ao Procurador-Geral do Estado para a prática dos atos mencionados nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XLII do art. 7º da Lei Complementar nº 52 , de 30 de agosto de 1990.

Publicado no Diário Oficial nº 4.948, de 29 de janeiro de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado para a prática dos atos mencionados nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XLII do art. 7º da Lei Complementar nº 52 , de 30 de agosto de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 8.911 , de 16 de setembro de 1997 e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de janeiro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

mfcj.99(Comp_PGE)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8911/1997 de 16/09/1997