Decreto nº 9.365/1999
Dispõe sobre a competência para o deferimento de regimes especiais e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.365, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1999.
Dispõe sobre a competência para o deferimento de regimes especiais e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.950, de 2 de fevereiro de 1999.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art 89 da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, CONSIDERANDO a conveniência do Governo na redefinição da competência para o deferimento de regimes especiais e na participação de entidades e órgãos ligados à atividade do contribuinte na apreciação dos respectivos pedidos, DECRETA:
Art. 1º Competem ao Secretário de Estado de Fazenda ou ao Superintendente de Administração Tributária o deferimento ou a reativação de regimes especiais especiais que visem facilitar o cumprimento de obrigação tributária principal pelo contribuinte.
Art. 2º Os processos relativos a pedidos dos regimes especiais a que se refere o artigo anterior, ou a sua renovação, devem ser submetidos à apreciação de um conselho consultivo composto de representantes de entidades econômicas e de órgãos públicos ligados à atividade do contribuinte.
§ 1º Compete ao Secretário de Estado de Fazenda instituir o conselho consultivo de que trata este artigo, designando, para compô-lo, nomes indicado9s pelas entidades ou órgãos a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º Ao conselho consultivo de que trata este artigo compete, após o atendimento do disposto nos arts. 7º e 8º do Anexo V ao Regulamento do ICMS:
I - apreciar os pedidos de regimes especiais ou de sua renovação em face das exigências regulamentares previstas na legislação estadual, principalmente no referido Anexo;
II - submeter os processos às autoridades a que se refere o artigo anterior, com o seu parecer sobre a conveniência ou não do deferimento do pedido ou da reativação dos respectivos regimes especiais, submetidos à sua apreciação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de fevereiro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10988/2002 de 14/11/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.