Decreto nº 9.369/1999
Dá nova redação e adequa dispositivos do Decreto nº 5.462 de 24 de abril de 1990, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.369, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1999.
Dá nova redação e adequa dispositivos do Decreto nº 5.462 de 24 de abril de 1990, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.951, de 3 de fevereiro de 1999. Re-vogado pelo Decreto nº 12.344, de 12 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 5.462 , de 24 de abril de 1990, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional do Centro-Oeste - FCO será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável;
II - Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;
III - Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura;
IV - Secretário de Estado de Meio Ambiente;
V - Um representante das Entidades Empresariais da Agricultura;
VI - Um representante das Entidades Empresarias da Indústria;
VII - Um representante das Entidades de Trabalhadores na Agricultura;
VIII - Um representante das Entidades de Trabalhadores na Indústria.
Parágrafo único. Os Membros do Conselho serão substituídos pelos seus respectivos suplentes."
"Art. 4º ...
§ 1º Instalar-se-ão as reuniões plenárias com maioria simples dos membros".
"Art. 6º ...
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva será exercida por um Secretário-Executivo, que será designado pelo Presidente do Conselho".
"Art. 8º A Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, a Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, prestarão suporte técnico e administrativo ao Conselho."
"Art. 9º As despesas oriundas da aplicação dos dispositivos deste Decreto e da instalação e manutenção do Conselho serão realizadas através de dotações orçamentárias das Secretarias de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, em parceria com as Secretarias de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, de Habitação e Infra-Estrutura e de Meio Ambiente".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 9.237 , de 17 de novembro de 1998, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de fevereiro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MOACIR KOHL
Secretário de Estado da Produção e
Desenvolvimento Sustentável
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12344/2007 de 12/06/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5462/1990 de //
Decreto nº 9237/1998 de 17/11/1998