Estadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.371/1999

Declara ponto facultativo nas datas que menciona.

DECRETO Nº 9.371, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1999.

Declara ponto facultativo nas datas que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 4.955, de 9 de fevereiro de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. Único Será facultativo o ponto do dia 15 e até às 12 horas do dia 17 de fevereiro de 1999, nas repartições públicas estaduais da administração direta, indireta e nas fundações, excetuados os serviços que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Campo Grande, 8 de fevereiro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e

Recursos Humanos

tcf/99(ponto facultativo 2)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.