Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.391/1999

Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.391, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999.

Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.964, de 24 de fevereiro de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso, sob a coordenação da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL, com a finalidade de organizar e implementar as comemorações relativas ao "Ano Internacional do Idoso", que será celebrado em 1999, conforme Resolução 47/5, de 1992, da Organização das Nações Unidas - ONU.

Art. 2º Compete ao Comitê Organizador definir e organizar programas e eventos relativos ao "Ano Internacional do Idoso".

Art. 3º A Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL funcionará como Secretaria-Executiva do Comitê.

Art. 4º No âmbito do Poder Público, o comitê será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Secretarias de Estado:

a) Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável;

b) Secretaria de Estado de Governo;

c) Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;

d) Secretaria de Estado de Fazenda;

e) Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos;

f) Secretaria de Estado de Saúde;

g) Secretaria de Estado de Educação;

h) Secretaria de Estado de Cultura;

i) Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura;

j) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;

k) Secretaria de Estado de Segurança Pública;

l) Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda;

m) Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

n) Secretaria Extraordinária de Esportes.

II - Fundações:

a) Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL;

b) Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE;

c) Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FC/MS;

d) Fundação Estadual de Meio Ambiente - Pantanal - FEMAP;

e) Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.

III - Departamento:

a) Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS.

IV - Coordenadorias:

a) Coordenadoria Especial para as Políticas da Mulher;

b) Coordenadoria Especial de Projetos de Governo.

V - Comunidade Solidária

Parágrafo único. Cada órgão indicará o seu representante e respectivo suplente, no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 5º O Fórum Permanente do Idoso de Mato Grosso do Sul fica responsável para articular e indicar as entidades não-governamentais que irão integrar o Comitê.

Parágrafo único. Cada entidade não-governamental indicará seu representante e respectivo suplente no prazo a ser determinado pela instância a que se refere o

caput

deste artigo.

Art. 6º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer espécie.

Art. 7º Eventuais despesas inclusive de locomoção dos membros do Comitê correrão à conta dos órgãos e entidades indicados nos artigos 4º e 5º deste Decreto.

Art. 8º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, das entidades privadas e organizações não-governamentais, bem como especialistas cuja participação nas reuniões do colegiado seja relevante.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de fevereiro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

mfcj.99(Ano Inter Idoso)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.