Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.400/1999

Dispõe sobre medidas sociais para atendimento da situação peculiar das mulheres chefes de família, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.400, DE 8 DE MARÇO DE 1999.

Dispõe sobre medidas sociais para atendimento da situação peculiar das mulheres chefes de família, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.973, de 9 de março de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Na execução de programas de construção de habitação popular desenvolvidos pelo Governo do Estado, os agentes executores incluirão entre os critérios de prioridade de seleção, a inscrição da mulher chefe de família.

Parágrafo único. Cabendo ao Governo do Estado a definição de todos os critérios de seleção, os contratos serão firmados primeiramente em nome da mulher.

Art. 2º Quando for utilizado o sistema de autoconstrução nos programas habitacionais, será incluída a mão-de-obra feminina e promovida a capacitação da mulher para a edificação de unidades residenciais.

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se mulher chefe de família aquela que, por qualquer motivo, seja responsável pela manutenção e gestão da família.

Art. 4º Fica o Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura autorizado a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 8 de março de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO LUIZ TERUEL

Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura

(mlfg/99 - mulher chefe família 2/N)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.