Decreto nº 9.415/1999
Dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.415, DE 16 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.979, de 17 de março de 1999. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual e o artigo 26 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com a Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, cuja competência está definida no art. 23 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.940 , de 1º de janeiro de 1999, será dirigida por um Secretário de Estado.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente disporá da seguinte estrutura:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Estadual de Controle Ambiental;
b) Conselho Gestor do Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados;
c) Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai - Pantanal;
II - órgão de assessoramento:
a) Assessoria Jurídica Especial;
b) Assessoria Técnica Especial;
c) Assessoria de Comunicação Social;
III - órgão de execução programática:
a) Superintendência de Articulação Institucional e Social;
b) Superintendência de Planejamento Ambiental;
IV - órgão de execução instrumental:
a) Diretoria-Geral Administrativa e Financeira:
1. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira;
2. Coordenadoria de Administração.
Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Estado de Meio Ambienta serão dirigidos:
I - as Superintendências, por Superintendentes;
II - a Diretoria-Geral Administrativa e Financeira, por Diretor-Geral;
III - as Coordenadorias, por Coordenadores.
Art. 4º A Assessoria Especial será dirigida por um Chefe de Assessoria e composta por assessores de nível superior, observando-se o art. 125 da Lei Complementar nº 52 , de 30 de agosto de 1990, no que se refere aos assessores jurídicos devidamente inscritos na sua respectiva Ordem.
Art. 5º Para a composição dos cargos de direção, assessoramento superior, coordenação e gerência, a Secretaria de Estado de Meio Ambienta, contará com os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam transformados com base no art. 66 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão, sendo: 1 (um) de Assessor Executivo, símbolo DAS-1; 1 (um) de Assessor Especial III, símbolo DAS-3 as funções de confiança: 6 (seis) de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-1, previstos no Anexo I do Decreto nº 8.819 , de 24 de abril de 1997; 1 (um) de Assessor Especial II, símbolo DAS-2; 1 (um) de Diretor de Diretoria, símbolo DAS-2; 4 (quatro) de Assessor I, símbolo DAS-4; 9 (nove) de Chefe de Divisão, símbolo DAS-5 e as funções de confiança: 6 (seis) de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-1, previstos no Anexo II do Decreto nº 9.333 , de 12 de janeiro de 1999; 2 (dois) de Diretor de Diretoria, símbolo DAS-2; 5 (cinco) de Assessor III, símbolo DAS-6 e as funções de confiança: 8 (oito) de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-3, previstos no Anexo II, do Decreto nº 9.088 , de 17 de abril de 1998; 2 (dois) de Assessor I, símbolo DAS-4; 3 (três) de Assessor III, símbolo DAS-6, e as funções de confiança: 10 (dez) de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-2; 9 (nove) de Supervisor III, símbolo DAI-3, previstos no Anexo II do Decreto nº 9.334 , de 12 de janeiro de 1999; 1 (um) de Assistente V, símbolo CAI-5 e as funções de confiança: 3 (três) de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-1, previstos no Anexo II do Decreto nº 9.351 , de 21 de janeiro de 1999, nos cargos em comissão: 1 (um) de Superintendente, símbolo DAS-1 Especial; 1 (um) de Diretor-Geral, símbolo DAS-1 Especial; 2 (dois) de Assessor Executivo I, símbolo DAS-2 Especial; 1 (um) de Chefe de Assessoria I, símbolo DAS-1; 3 (três) de Assessor Especial II, símbolo DAS-2; 3 (três) de Assessor Especial III, símbolo DAS-3; 2 (dois) de Coordenador, símbolo DAS-3; 6 (seis) de Assessor II, símbolo DAS-5; 7 (sete) de Assistente I, símbolo CAI-1; 2 (dois) de Assistente II, símbolo CAI-2; 5 (cinco) de Assistente III, símbolo CAI-3; 3 (três) de Assistente IV, símbolo CAI-4; 1 (um) de Assistente V, símbolo CAI-5; 1 (um) de Assistente VI, símbolo CAI-6 e as funções de confiança; 4 (quatro) de Supervisor, símbolo DAI-1 e 1 (um) de Supervisor III, símbolo DAI-4, que integram os cargos constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 6º Ficam transferidos para o Anexo Único deste Decreto os cargos em comissão sendo: 1 (um) de Superintendente, símbolo DAS-1 Especial; 1 (um) de Assistente IV, símbolo CAI-4, previstos no Anexo I do Decreto nº 8.819 , de 24 de abril de 1997; 2 (dois) de Assessor Especial I, símbolo DAS-1; 2 (dois) e Assessor Especial III, símbolo DAS-3; 2 (dois) de Assessor II, símbolo DAS-5; 2 (dois) de Assistente II, símbolo CAI-2; 3 (três) de Assistente III, símbolo CAI-3, previstos no Anexo II do Decreto nº 9.333 , de 12 de janeiro de 1999; 1 (um) de Assistente V, símbolo CAI-5, previsto no Anexo II do Decreto nº 9.088 , de 17 de abril de 1998; 1 (um) de Assessor II, símbolo DAS-5; 1 (um) de Assistente I, símbolo CAI-4, previstos no Anexo II do Decreto nº 9.334 , de 12 de janeiro de 1999.
Art. 7º Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente submeter à Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos a proposta do seu regimento interno, onde serão estabelecidas as competências das unidades administrativas integrantes de sua estrutura.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999, ficando revogado o Decreto nº 9.356 , de 25 de janeiro de 1999, e as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de março de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
EGON KRAKHECKE
Secretário de Estado de Meio Ambiente
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.415, DE 16 DE MARÇO DE 1999.
CARGOS EMM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE
DAS-1 ESP Superintendente 2
DAS-1 ESP Diretor-Geral 1
DAS-2 ESP Assessor Executivo I 2
DAS-1 Chefe de Assessoria I 1
DAS-1 Assessor Especial I 2
DAS-2 Assessor Especial II 3
DAS-3 Assessor Especial III 5
DAS-3 Coordenador 2
DAS-5 Assessor II 9
CAI-1 Assistente I 8
CAI-2 Assistente II 4
CAI-3 Assistente III 10
CAI-4 Assistente IV 5
CAI-5 Assistente V 2
CAI-6 Assistente VI 1
DAI-1 Supervisor 4
DAI-4 Supervisor III 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9869/2000 de 05/04/2000
Decreto nº 9820/2000 de 22/02/2000
Decreto nº 9717/1999 de 01/12/1999
Decreto nº 9597/1999 de 19/08/1999
Decreto nº 9492/1999 de 02/06/1999
Decreto nº 9444/1999 de 16/04/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9088/1998 de 17/04/1998
Decreto nº 9333/1999 de 12/01/1999
Decreto nº 8819/1997 de 24/04/1997
Decreto nº 9356/1999 de 25/01/1999
Decreto nº 9334/1999 de //