Decreto nº 9.417/1999
Dispõe sobre tratamento tributário especial relativamente às prestações do serviço de transporte que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.417, DE 19 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre tratamento tributário especial relativamente às prestações do serviço de transporte que especifica e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.982, de 22 de março de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Nas operações interestaduais realizadas com carvão vegetal, em que o valor do serviço de transporte estiver incluído no valor da operação (cláusula CIF), o transportador fica dispensado do pagamento do imposto incidente na respectiva prestação de serviço.
(Re-vogado pelo Decreto nº 11.571, de 26 de março de 2004)
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo fica vedada a apropriação de crédito relativamente ao referido serviço de transporte.
(Re-vogado pelo Decreto nº 11.571, de 26 de março de 2004)
Art. 2º O art. 11 do
Decreto nº 9.376 , de 9 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 . Para efeito do disposto neste Decreto, são considerados como pertencentes à região de fronteira internacional os Municípios de Amambai, Antonio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Corumbá, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Ladário, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Sete Quedas e Tacuru." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - desde 12 de março de 1999, quanto ao disposto no art. 2º;
II - a partir de 24 de março de 1999, quanto ao disposto no art. 1º
Campo Grande, 19 de março de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11571/2004 de 26/03/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9376/1999 de //