Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.420/1999

Transforma os cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.420, DE 19 DE MARÇO DE 1999.

Transforma os cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.982, de 22 de março de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, com base no art. 66 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão: 1 (um) de Diretor-Geral Adjunto, símbolo FCS-2; 3 (três) de Diretor de Diretoria, símbolo FCS-3; 2 dois) de Assessor III, símbolo FCS-6; 1 (um) de Assessor Técnico, símbolo FCS-6 e 2 (dois) de Assistente VI, símbolo FCA-6, previstos no Anexo Único do Decreto nº 6.463 , de 5 de maio de 1992, do Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do Sul - TERRASUL, nos cargos em comissão: 1 (um) de Diretor-Geral Adjunto, símbolo FCS-1; 2 (dois) de Diretor-Executivo, símbolo FCS-1 e 1 (um) de Diretor, símbolo FCS-2, lotados no mesmo Departamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de março de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MOACIR KOHL

Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Agrário

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9515/1999 de 23/06/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6463/1992 de //