Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.437/1999

Extingue as Unidades Interdisciplinares de Apoio Psicopedagógico da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.437, DE 13 DE ABRIL DE 1999.

Extingue as Unidades Interdisciplinares de Apoio Psicopedagógico da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.997, de 14 de abril de 1999.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso IX, do artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas as Unidades Interdisciplinares de Apoio Psicopedagógico da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 7.892 , de 16 de junho de 1994, o Decreto nº 8.044 , de 5 de novembro de 1994, e as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de abril de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7892/1994 de //

Decreto nº 8044/1994 de //