Decreto nº 9.437/1999
Extingue as Unidades Interdisciplinares de Apoio Psicopedagógico da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.437, DE 13 DE ABRIL DE 1999.
Extingue as Unidades Interdisciplinares de Apoio Psicopedagógico da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.997, de 14 de abril de 1999.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso IX, do artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas as Unidades Interdisciplinares de Apoio Psicopedagógico da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 7.892 , de 16 de junho de 1994, o Decreto nº 8.044 , de 5 de novembro de 1994, e as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de abril de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7892/1994 de //
Decreto nº 8044/1994 de //