Decreto nº 9.438/1999
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas, e dá providências.
DECRETO Nº 9.438, DE 15 DE ABRIL DE 1999.
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas, e dá providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.999, de 16 de abril de 1999. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO OE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos em conjunto com o Instituto de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul realizará, periodicamente, o recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas do Poder Executivo, bem como dos beneficiários de pensões e aposentadorias devidas em razão da divisão do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O recadastramento constituirá condição básica para a continuidade do recebimento dos proventos ou pensões.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos, como Coordenadora dos Trabalhos, expedirá no prazo de 15 (quinze) dias, resolução disciplinando a realização do recadastramento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de abril de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTÔNIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.