Decreto nº 9.443/1999
Autoriza a celebração de convênio de cooperação mútua com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 9.443, DE 15 DE ABRIL DE 1999.
Autoriza a celebração de convênio de cooperação mútua com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 4.999, de 16 de abril de 1999. Re-vogado pelo Decreto nº 11.872, de 10 de junho de 2005.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Fazenda, representada pelo seu titular, autorizada a celebrar convênio de cooperação mútua com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo como objeto a integração das partes signatárias, visando coibir a sonegação fiscal e promover a persecução penal dos autores de crimes contra a Fazenda Pública, quando envolver lesão ou perigo de lesão ao patrimônio público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 15 de abril de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11872/2005 de 10/06/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.