Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.448/1999

Autoriza a Secretaria de Estado de Educação a implantar os Projetos de Informatização "Sistema de Administração Escolar" e "Sistema Integrado de Informações Gerenciais", e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.448, DE 20 DE ABRIL DE 1999.

Autoriza a Secretaria de Estado de Educação a implantar os Projetos de Informatização "Sistema de Administração Escolar" e "Sistema Integrado de Informações Gerenciais", e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.002, de 22 de abril de 1999.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual , e

Considerando que a Secretaria de Estado de Educação, mediante parceria com o Ministério da Educação e do Desporto, pretende implantar o Projeto de Informatização das Esclas Estaduais e o Projeto de Informatização da Secretaria de Estado de Educação, valendo-se do Sistema de Administração Escolar - SAEMEC e do Sistema Integrdo de Informações Gerenciais - SIIG, do Ministério acima mencionado;

Considerando a exigência daquele Ministério para que sejam criadas gerências técnicas para responder pelos trabalhos, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a implantar o Projeto de Informatização das Escolas Estaduais e o Projeto de Informatização da Secretaria de Estado de Educação, valendo-se do do Sistema de Administração Escolar - SAEMEC e do Sistema Integrdo de Informações Gerenciais - SIIG, do Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 2º Cada Projeto será gerenciado por um servidor dos quadros da Secretaria de Estado de Educação, designados por ato do titular da referida Secretaria, ao qual será concedido o adicional de encargos especiais com base na alínea "k" do artigo 105 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração do cargo em comissão DAS-2, durante a sua execuçao.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de abril de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES

Secretário de Estado de Educação

ANTONI CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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