Decreto nº 9.450/1999
Dispõe sobre as obrigações contratuais e financeiros assumidas pelos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo abrangidos pela Reorganização Administrativa e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.450, DE 23 DE ABRIL DE 1999.
Dispõe sobre as obrigações contratuais e financeiros assumidas pelos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo abrangidos pela Reorganização Administrativa e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.004, de 26 de abril de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e
Considerando as disposições da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996 e pela Lei nº 1.940 , de 01 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As obrigações contratuais e financeiras assumidas pelos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, abrangidos pela reorganização instituída pela Lei nº 1.940 , de 01 de janeiro de 1999, serão de responsabilidade:
I - da Secretaria de Estado de Fazenda, as obrigações da Secretaria de Esado de Finanças, Orçamento e Planejamento e à conta de Encargos Gerais do Estado Sob Supervisão da SEF;
II - da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos, as obrigações da Secretaria de Estado de Administração e à conta de Encargos Gerais do Estado Sob Supervisão da SAD;
III - da Secretaria de Estado de Cultura, as obrigações da Secretaria de Estado de Cultura e Esportes;
IV - da Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, as obrigações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - da Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura, as obrigações da Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habitação e Desenvolvimento Urbano;
VI - da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, as obrigações da Secretaria de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho.
Parágrafo único. A sucessãooo que trata este artigo deve ser objeto de descentralização, observadas as competências estabelecidas na Lei Estadual nº 1.940 , de 1º de janeiro de 1999, quando as futuras obrigações contratuais e financeiras.
Art. 2º As obrigações financeiras inscritas em restos a pagar serão liquidadas pelos órgãos discriminados no artigo 1º, de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de abril de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.