Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.455/1999

Dispõe sobre a criação do Projeto CONTAR, destinado à produção de informações sobre a área de trabalho.

DECRETO Nº 9.455, DE 27 DE ABRIL DE 1999.

Dispõe sobre a criação do Projeto CONTAR, destinado à produção de informações sobre a área de trabalho.

Publicado no Diário Oficial nº 5.006, de 28 de abril de 1999. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual ,

Considerando a insuficiência de estudos e pesquisa relativas à área do trabalho no Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando a necessidade de manter em permanente observação a situação do mercado de trabalho com vista a nortear a execução da Política Pública de Emprego;

Considerando a necessidade de disponibilizar as informações relativas à área do trabalho aos setores do Governo e à sociedade em geral, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Projeto CONTAR com objetivo de produzir, reunir e divulgar informações sobre a área do Trabalho, Emprego e Geração de Renda, no Estado de Mato Grosso do Sul como parte integrante do Programa "MS/TRABALHO".

Art. 2º Fica o Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda autorizado a editar normas complementares para a execução das disposições deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de abril de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

AGAMENON RODRIGUES DO PRADO

Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.