Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.456/1999

Dispõe sobre melhorias nas condições de intermediação de mão-de-obra.

DECRETO Nº 9.456, DE 27 DE ABRIL DE 1999.

Dispõe sobre melhorias nas condições de intermediação de mão-de-obra.

Publicado no Diário Oficial nº 5.006, de 28 de abril de 1999. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual ,

Considerando as inovações e melhorias implementads pelo atual Governo no serviço de intermediação de mão-de-obra com a criação das Agências Públicas de Emprego;

Considerando a dificuldade das empresas ao contratar mão-de-obra qualificada para execução de serviços e obras;

Considerando a dificuldade enfrentada pelos trabalhadores de locomoção para se apresentar nos diversos locais em busca de empregos, DECRETA:

Art. 1º Fica colocado à disposição das empresas contratadas para a prestação de serviços e obras da administração direta e indireta, o mínimo de um terço das vagas disponíveis para a execução do objeto do contrato, nas Agências Públicas de Emprego.

Art. 2º A partir da data da publicação deste Decreto, todos os contratos da administração direta e indireta deverão conter cláusulas que determinem a preferência de captação de mão-de-obra pela contratada através das Agências Públicas de Emprego.

Art. 3º Fica o Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda autorizado a editar normas complementares para a execução das disposições deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de abril de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

AGAMENON RODRIGUES DO PRADO

Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.