Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.459/1999

Dispõe sobre a criação do Cadastro Geral de Geração de Emprego do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 9.459, DE 27 DE ABRIL DE 1999.

Dispõe sobre a criação do Cadastro Geral de Geração de Emprego do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 5.006, de 28 de abril de 1999. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual ,

Considerando que compete à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda de Mato Grosso do Sul reunir informações das ações do Governo que subsidiem a Política Pública de Emprego;

Considerando que o Governo do Estado realiza investimentos que refletem diretamente no desenvolvimento da economia local;

Considerando a inexistência de registros centralizados que permitam mensurar os reflexos destas ações sobre o mercado de trabalho local, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Cadastro Geral de Geração de Emprego, parte integrante do Programa "MS/TRABALHO".

Art. 2º O Cadastro será operacionalizado pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda, com a participação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta.

Art. 3º Fica o Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda autorizada a editar normas complementares para a execução das disposições deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de abril de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

AGAMENON RODRIGUES DO PRADO

Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.