Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.460/1999

Dispõe sobre a criação do Projeto SABER.

DECRETO Nº 9.460, DE 27 DE ABRIL DE 1999.

Dispõe sobre a criação do Projeto SABER.

Publicado no Diário Oficial nº 5.006, 28 de abril de 1999. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual ,

Considerando que compete à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda, o planejamento, controle e coordenação das ações de informação de desenvolvimento profissional e o estabelecimento de mecanismos de incentivo à criação de empreendimentos competitivos e geradores de emprego;

Considerando que o Governo Popular de Mato Grosso do Sul tem como objetivo investir na qualificação e requalificação da mão-de-obra para contribuir com o desenvolvimento econômico do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como melhorar as condições de vida dos trabalhadores;

Considerando a necessidade de adequar a mão-de-obra existente no Estado de Mato Grosso do Sul perante as inovações tecnológicas ocorridas no mundo do trabalho e que vem efetando o perfil das ocupações;

Considerando o Convênio assinado entre o Ministério do Trabalho, através da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Profissional e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Projeto SABER, que tem como objetivo planejar, coordenar, acompanhar a execução e avaliar as atividades da educação profissional, como parte integrante do Programa "MS/TRABALHO".

Art. 2º A Comissão Estadual de Emprego, de acordo com suas atribuições, acompanhará a execução do Projeto SABER.

Art. 3º Fica o Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda autorizado a editar normas complementares para a execução das disposições deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de abril de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

AGAMENON RODRIGUES DO PRADO

Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.