Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.461/1999

Dispõe sobre a criação do Programa MS/TRABALHO".

DECRETO Nº 9.461, DE 27 DE ABRIL DE 1999.

Dispõe sobre a criação do Programa MS/TRABALHO".

Publicado no Diário Oficial nº 5.006, de 28 de abril de 1999. .

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual ,

Considerando que a Lei nº 1.940 , de 1º de janeiro de 1999, criou a Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda de Mato Grosso do Sul;

Considerando que compete à Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda de Mato Grosso do Sul promover, elaborar e executar a Política Pública de Emprego e Geração de Renda;

Considerando que a Política Pública de Emprego e Renda exige a integração das ações dos diversos órgãos do Governo bem como a participação da sociedade, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Programa "MS/TRABALHO", que tem como objetivo, em parceria com a sociedade sul-mato-grossense, viabilizar a implementação de um conjunto de atividades e serviços com a finalidade de implementar a Política Estadual de Emprego e Renda.

Art. 2º Para a execução do Programa "MS/TRABALHO", caberá à Secretaria de Esto de Trabalho, Emprego e Renda:

I - facilitar a abertura de linha de crédito a micro e pequenos empreendedores;

II - manter um banco de dados atualizado sobre todas as ações do Governo que de forma direta ou indireta favoreçam a geração de emprego e renda, bem como de todas as informações relativas à área do trabalho;

III - executar projeto de qualificação e requalificação de mão-de-obra profissional;

IV - implementar as ações de intermediação de mão-de-obra e conessão de seguro-desemprego, através das Agências Pública de Emprego;

V - promover ações de apoio à melhoria das relações de trabalho.

Art. 3º A Comissão Estadual de Emprego, de acordo com suas atribuições, acompanhará a execução do Programa "MS/TRABALHO".

Art. 4º A Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda promoverá articulação com os demais órgãos do Governo e entidades representativas da sociedade para efetivação do Programa "MS/TRABALHO".

Art. 5º A Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda deverá participar da coordenação geral de todo o projeto e ação de Governo que envolvam geração de Emprego e Renda e demais áreas da Política Pública de Emprego abrangidas pelo Programa "MS/TRABALHO".

Art. 6º Fica o Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda autorizado a editar normas complemetares para a execução das disposições deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de abril de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

AGAMENON RODRIGUES DO PRADO

Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.