Decreto nº 9.462/1999
Institui o Comitê Técnico-Científico do Projeto de Apoio à Criação do Parque Natural Regional do Pantanal e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.462, DE 27 DE ABRIL DE 1999.
Institui o Comitê Técnico-Científico do Projeto de Apoio à Criação do Parque Natural Regional do Pantanal e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.006, de 28 de abril de 1999. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuiçõe que lhe confere o inciso VII da Constituição Estadual ,
Considerando o Convênio de Cooperação bilateral assinado entre a Federação dos Parques Regionais da França e o Governo de Mato Grosso do Sul, através da Fundação Estadual de Meio Ambiental-Pantanal para desenvolver o projeto de apoio à criação do Parque Natural Regional do Pantanal;
Considerando a importância da implementação do projeto, objeto do Convênio de Cooperação para o Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso do Sul, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Técnico-Científico do Projeto de Apoio à Criação do Parque Natural Regional do Pantanal, no âmbito da Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal, com o objetivo de apoiar a equipe do projeto no desenvolvimento ao trabalho técnico-científico de implantação do Parque Natural Regional do Pantanal.
Art. 2º O Comitê a que se refere o art. 1º será composto por representantes dos órgãos e entidades a seguir relacionados:
I - representantes da Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal;
II - representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente;
III - representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, EMBRAPA/CNPCG;
IV - representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, EMBRAPA/CPAP;
V - representantes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
VI - representantes da Universidade Católica Dom Bosco - UCDB;
VII - representantes da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso do Sul - UNIDERP.
§ 1º O Comitê será coordenado pela equipe técnica do projeto vinculado à Fundação Estadual de Meio Ambientel-Pantanal.
§ 2º O Comitê poderá, a qualquer momento, ser integrado por outros órgãos e entidades envolvidos no Projeto.
§ 3º O Secretário de Estado de Meio Ambiente poderá editar normas complementares para fixar o número de representantes a serem indicados pelas entidades integrantes do Comitê.
Art. 3º Compete ao Comitê orientar, desenvolver e emitir pareceres a respeito dos estudos a serem desenvolvidos e a tomada de decisões para a definição da política do Parque Natural Regional do Pantanal.
Art. 4º Os integrantes do Comitê serão designados por ato do Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiental-Pantanal, publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º O Comitê, para o desenvolvimento de suas funções, contará com o apoio administrativo, com recursos humanos e materiais da Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal.
Art. 6º A participação no Comitê é considerada como de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de abril de 1999.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de abril de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
EGON KRAKHECKE
Secretário de Estado de Meio Ambiente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.