Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.462/1999

Institui o Comitê Técnico-Científico do Projeto de Apoio à Criação do Parque Natural Regional do Pantanal e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.462, DE 27 DE ABRIL DE 1999.

Institui o Comitê Técnico-Científico do Projeto de Apoio à Criação do Parque Natural Regional do Pantanal e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.006, de 28 de abril de 1999. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuiçõe que lhe confere o inciso VII da Constituição Estadual ,

Considerando o Convênio de Cooperação bilateral assinado entre a Federação dos Parques Regionais da França e o Governo de Mato Grosso do Sul, através da Fundação Estadual de Meio Ambiental-Pantanal para desenvolver o projeto de apoio à criação do Parque Natural Regional do Pantanal;

Considerando a importância da implementação do projeto, objeto do Convênio de Cooperação para o Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso do Sul, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Técnico-Científico do Projeto de Apoio à Criação do Parque Natural Regional do Pantanal, no âmbito da Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal, com o objetivo de apoiar a equipe do projeto no desenvolvimento ao trabalho técnico-científico de implantação do Parque Natural Regional do Pantanal.

Art. 2º O Comitê a que se refere o art. 1º será composto por representantes dos órgãos e entidades a seguir relacionados:

I - representantes da Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal;

II - representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

III - representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, EMBRAPA/CNPCG;

IV - representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, EMBRAPA/CPAP;

V - representantes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;

VI - representantes da Universidade Católica Dom Bosco - UCDB;

VII - representantes da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso do Sul - UNIDERP.

§ 1º O Comitê será coordenado pela equipe técnica do projeto vinculado à Fundação Estadual de Meio Ambientel-Pantanal.

§ 2º O Comitê poderá, a qualquer momento, ser integrado por outros órgãos e entidades envolvidos no Projeto.

§ 3º O Secretário de Estado de Meio Ambiente poderá editar normas complementares para fixar o número de representantes a serem indicados pelas entidades integrantes do Comitê.

Art. 3º Compete ao Comitê orientar, desenvolver e emitir pareceres a respeito dos estudos a serem desenvolvidos e a tomada de decisões para a definição da política do Parque Natural Regional do Pantanal.

Art. 4º Os integrantes do Comitê serão designados por ato do Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiental-Pantanal, publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º O Comitê, para o desenvolvimento de suas funções, contará com o apoio administrativo, com recursos humanos e materiais da Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal.

Art. 6º A participação no Comitê é considerada como de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de abril de 1999.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de abril de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

EGON KRAKHECKE

Secretário de Estado de Meio Ambiente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.