Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.478/1999

Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul - CODEMS a pagar as despesas de custeio da Superintendência de Turismo.

DECRETO Nº 9.478, DE 14 DE MAIO DE 1999.

Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul - CODEMS a pagar as despesas de custeio da Superintendência de Turismo.

Publicado no Diário Oficial nº 5.019, de 17 de maio de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e

considerando a importância da operacionalização das ações de turismo para o Estado de Mato Grosso do Sul, DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso do Sul - CODEMS, autorizada a pagar as despesas de custeio da operacionalização das ações de turismo realizadas pela equipe técnica da Superintendência de Turismo da Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, até a implantação da Empresa de Turismo de Mato Grosso do Sul "MS TUR".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de abril de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de maio de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS[

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.